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19/06/2020 0 comentários
PREVFOGO - CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR VISTORIA

 

Estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios com mais de 3 pavimentos devem passar por processo de vistoria anual de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão.

Todos estão sujeitos à vistoria periódica em outros dois momentos: ao fim da obra (quando é emitido laudo que comprove que a construção obedeceu às normas e poderá receber o "habite-se") e quando uma empresa ocupa edificação ou área para iniciar atividades econômicas e necessita de certificação para obter o "alvará de funcionamento".

Este serviço permite que o usuário solicite e acompanhe o processo de vistoria anual, até a impressão final dos documentos. Disponível pela internet, facilita as tarefas de empresários e profissionais que atuam na abertura de empresas.

Como solicitar

No site, informe o CNPJ ou o CPF, o tipo da vistoria (periódica, licenciamento prévio ou eventos) e a finalidade. Depois, preencha o endereço do local, informe RG, CPF e endereço do responsável pelo estabelecimento e do solicitante (que preencheu os dados e que, preferencialmente, seja aquela que acompanhará o processo).

Concluído o procedimento, abra seu e-mail e copie o código de acesso enviado para o endereço eletrônico. Volte à página de solicitação e cole o código no local indicado. Sem esse preenchimento, o pedido não é finalizado.

Durante o processo de verificação, caso o vistoriador encontre alguma irregularidade, será emitido relatório informando as pendências e os prazos para regularização.

Prazo

Varia de acordo com a disponibilidade da unidade responsável pela região do estabelecimento.

Os laudos emitidos têm validade indefinida - são vigentes enquanto se mantiverem as condições.

Os certificados têm validade de 1 ano, a contar da primeira vistoria, e devem ser renovados a cada período.

O que diz a lei

O estabelecimento poderá ser considerado irregular até duas vezes. Se, na terceira visita, nada tiver mudado, será emitido certificado de reprovação.

Liberação Preliminar: a dispensa de vistoria é benefício oferecido a algumas empresas para facilitar o início de suas atividades. Para usufruir desse incentivo, a empresa deve ocupar menos de 200 m², exercer atividade econômica que não seja de alto risco e não ter ocupação especial (como reunião de público). As regras detalhadas para liberação preliminar são encontradas no site do Corpo de Bombeiros.

FONTE: WWW.BOMBEIROS.PR.GOV.BR